Artigo publicado no portal do Estadão:
Há muitos anos, os lobistas recebem tratamento injusto e equivocado em reportagens jornalísticas que abordam esquemas de corrupção, e associam as atividades por eles desempenhadas com a prática de crimes contra a Administração Pública. Em rápida pesquisa feita na rede mundial de computadores, é possível encontrar inúmeras publicações nas quais a prática do lobby é tratada como equivalente à corrupção [1].
Essa situação, vale dizer, não ocorre somente no Brasil, havendo inúmeros estudos, por exemplo, nos Estados Unidos, que revelam a negativa percepção social existente em torno do lobby. Lester Milbrath, que em 1963 publicou o livro The Washington Lobbyists, alertava que a atividade dos lobistas, já àquela época, era associada pela imprensa a escândalos de corrupção, com ‘comentários que indicavam que os lobistas estavam comprando e vendendo as decisões públicas‘ [2].
Consolidou-se, por essa razão, a noção, aqui e alhures, de que lobby e corrupção caminham juntos. Há um forte preconceito contra as atividades desempenhadas pelos lobistas, situação que faz com que os próprios profissionais da área prefiram utilizar outros termos para designar sua profissão.
Entretanto, em que pese o lobby e a corrupção visarem a interferir no processo decisório estatal (e essa é a única característica deveras comum a esses dois fenômenos), eles são absolutamente distintos. Enquanto existe consenso no sentido de que a corrupção deve ser seriamente reprimida em razão das deletérias consequências que pode gerar no regular funcionamento do aparelho estatal, é corrente a visão dos estudiosos, no que concerne ao lobby, de que ele faz parte do jogo democrático, consubstancia manifestação do fundamental direito de petição e, inclusive, contribui para o aumento da qualidade técnica das normas criadas no ambiente público.
A indicar a significativa distinção conceitual que há entre os referidos institutos, basta dizer que a Organização Para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil pretende ser membro, em suas recomendações sobre integridade pública, propugna que ‘a corrupção é uma das questões mais corrosivas do nosso tempo. Destrói recursos públicos, amplia as desigualdades econômicas e sociais, cria descontentamento e polarização política e reduz a confiança nas instituições‘ [3].
Já no estudo intitulado Lobistas, Governo e Confiança Pública, a mesma entidade assevera que ‘o lobby é comum e explicitamente reconhecido como legítimo e essencial. O lobby não é apenas uma realidade incontornável, ele é legítimo e assim deve ser reconhecido. Em democracias, os cidadãos têm o direito de pedir ao governo, e é legítimo que eles paguem um terceiro de boa-fé para fazê-lo‘ [4].
Cumpre asseverar, nessa esteira, que o lobista, em sua correta acepção, não é aquele que busca exercer influências indevidas perante agentes do Estado com a finalidade de direcionar os processos decisórios e, com isso, em prejuízo do interesse público, satisfazer seus interesses individuais e os interesses de seus representados. A bem da verdade, a prática do lobby envolve a adoção de inúmeras estratégias de convencimento racional, engendradas tecnicamente, com a finalidade de que o agente público, sempre respeitando a margem de discricionaridade legal que tenha – legal! -, contemple os interesses defendidos pelo lobista, sem jamais se descurar do seu dever, como representante do Estado, de salvaguarda do interesse público.
O lobby, destarte, deve ser enxergado como atividade que busca estimular, por via de informações tecnicamente embasadas, o atendimento, no âmbito estatal, de determinados e específicos interesses. O lobista, nesse cenário, é um verdadeiro canal de comunicação, por meio do qual são disponibilizadas informações ao Estado, com a finalidade de instruir seus processos decisórios.
E, frise-se, nada há de errado nisso.
Ao contrário, estudiosos de todo o mundo têm reconhecido a importância que os lobistas têm na melhoria da qualidade técnica das decisões públicas, em especial sobre matérias de grande complexidade que, atualmente, são submetidas ao poder normativo estatal. Fala-se, em razão disso, que a relação dos lobistas com o poder público não é unidirecional, senão que é uma verdadeira relação de troca, uma via de mão dupla (exchange relation): enquanto os lobistas precisam estimular processos decisórios que favoreçam os interesses por eles representados, os funcionários do Estado dependem de informações especializadas de que dispõem os lobistas.
É necessário, portanto, uma mudança de perspectiva sobre o instituto do lobby e o papel dos lobistas. Muito distante do fenômeno da corrupção, eles se afiguram fundamentais para a efetiva promoção dos ideais que alicerçam o Estado de Direito.
Para tanto, como medida inicial, é primordial a regulamentação do instituto, com a definição de balizas normativas claras que orientem a atividade dos lobistas, diferenciando-a das práticas que prejudicam a regularidade funcional da Administração Pública. Por meio da regulamentação, ademais, será possível aprimorar os processos decisórios do Estado para que eles, ainda que naturalmente sujeitos a estratégias de convencimento e a lobbies, sejam mais claros e transparentes.
No Brasil, os primeiros passos nessa direção foram dados com a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de lei que visa a regulamentar a atuação dos lobistas [5]. Espera-se, agora, que o Senado o aprimore, para que a disciplina dessa tão importante atividade contribua para a superação dos equivocados estigmas que hoje a acompanham, ao mesmo tempo em que sirva de instrumento para a promoção de maior transparência na Administração Pública, instrumento para o aprimoramento da cidadania democrática.
[1] Apenas para exemplificar: Lobista do garimpo ilegal ajudou a arrecadar dinheiro para golpe, diz Abin (https://revistaforum.com.br/politica/2023/7/17/lobista-do-garimpo-ilegal-ajudou-arrecadar-dinheiro-para-golpe-diz-abin-139584.html); Empresa de filho de Arthur Lira funciona em sala de lobista (https://www.metropoles.com/colunas/rodrigo-rangel/empresa-de-filho-de-arthur-lira-funciona-em-sala-de-lobista); Juiz nega relaxar prisão domiciliar de lobista acusado de tráfico (https://www.midianews.com.br/judiciario/juiz-nega-relaxar-prisao-domiciliar-de-lobista-acusado-de-trafico/447436); Quem são os pastores lobistas alvos de operação da PF (https://www.folhape.com.br/politica/quem-sao-os-pastores-lobistas-alvos-de-operacao-da-pf/231293/); Lobista do PMDB admite pagamentos de propina e implica Renan e Jader (https://m.folha.uol.com.br/poder/2017/07/1902697-lobista-do-pmdb-admite-pagamentos-de-propina-e-implica-renan-e-jader.shtml).
[2] MILBRATH, Lester W. The Washington Lobbyists. Chicago: Rand McNally & Company, 1963.
[3] Disponível em: http://www.oecd.org/gov/ethics/integrity-recommendation-brazilian-portuguese.pdf.
[4] Disponível em: https://www.oecd.org/publications/lobbyists-governments-and-public-trust-volume-1-9789264073371-en.htm
[5] https://www.camara.leg.br/noticias/923489-camara-aprova-projeto-que-regulamenta-o-lobby/
Conrado Gontijo, advogado criminalista. Doutor e Mestre em Direito Penal pela USP. Pós-graduado pela FGV e pela Universidad Castilla-la-Mancha (Espanha). Professor do IDP. Membro do Grupo Prerrogativas, do IDDD, do IBCRIM, do IEC, da IASP